domingo, 27 de janeiro de 2008

Miniaturas incríveis






Pessoal, encontrei este material no site do artista José Geraldo Reis Pfau (56), publicitário há mais de 30 anos em Blumenau, Santa Catarina. Abaixo uma pequena amostra do seu rtabalho. mas entrem no site e vejam o histórico do artista e restante da sua obra.

Conforme o autor, as miniaturas que faz nos finais de semana como “hobby” são uma coleção pessoal. Não estão à venda como peças individualmente. Mas no futuro quem sabe algum colecionador excêntrico possa se apaixonar, admirar e até adquirir. Hoje (abril 2005) são mais de 150 peças.
o endereço do site: http://www.pfau.com.br/artepfau/index.php

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

O Blog está na ativa!!!!!

Pessoal, final de ano, férias, etc... O Nosso blog estava abandonado. Mas voltei. trazendo mais informações e novidades no mundo da duas rodas.

O assunto do momento é a nova resolução do Denatran sobre o uso dos capacetes, coloquei uma matéria que achei no blog "sobremotos" do Clicrbs.

A fim de orientar os consumidores e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) sobre as novas regras sobre a regulamentação dos capacetes transcrevemos abaixo a informação disponível no site do link com informação importante sobre produtos que não possuam o selo de identificação da conformidade ou a marcação interna, de acordo com a portaria 392/2007 Inmetro.
Em 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, que disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas e similares. De acordo com os dispositivos dessa resolução, tornou-se obrigatório que os capacetes em questão ostentem uma das formas de identificação da conformidade previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam um selo de identificação da conformidade colado no casco ou que possuam uma etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada em sua parte têxtil.
De acordo com a regulamentação do Inmetro, a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda do produto e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda do produto.
Cabe lembrar que no processo de certificação são realizados ensaios destrutivos em amostras retiradas dos diversos lotes de capacetes, ou seja, são realizados estudos que tornam inservíveis alguns capacetes para que os seus respectivos lotes sejam aprovados. Não há, portanto, a possibilidade de certificar uma ou mais unidades desse produto após a sua venda e, dessa forma, não é possível a aplicação de selos novos em capacetes já usados.
O Regulamento de Avaliação da Conformidade atual do Inmetro foi publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, e prevê o atendimento à referida resolução por parte dos fabricantes e importadores de capacetes, ou seja, todo capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares disponibilizado hoje no comércio nacional já atende aos dispositivos obrigatórios.
Existe, porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:
1. Não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.
2. Não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.
Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/lista.asp, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.
Fonte: Inmetro
Segue o link do Denatran com a portaria completa http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

AL: juiz proíbe uso de capacetes por motoqueiros
O uso do capacete é obrigatório pelos motoqueiros, segundo determinação do Código Nacional de Trânsito, mas, em São Sebastião, no agreste alagoano, o juiz Jairo Xavier Costa proibiu o seu uso por motoqueiros. Para ele, os criminosos acabam agindo com a motocicleta, mas ocultados pelo capacete.